Até o ano de 2015, diversas instituições de controle em todo o Brasil buscaram avaliar o cumprimento da legislação de transparência em alguns portais jurisdicionados, porém não havia uma articulação entre elas e isso acabou impossibilitando que houvesse uma padronização dos processos, dos critérios e de interpretações.
A uniformização dos processos só foi possibilitada pela Ação Nº 04/2015 de iniciativa da ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro) que é formada por órgãos de controle como: Controladoria Geral da União, Polícia Federal, Ministérios Públicos Federal e Estaduais, Atricon, Tribunais de Contas e outros.
A Atricon aderiu à Ação primeiramente por meio da Resolução 005/2016, sendo esta a 1ª Matriz.
Ao longo desse período, as matrizes de avaliação foram sendo evoluídas e modificadas. As avaliações de transparência do Radar Nacional foram realizadas por meio da matriz de fiscalização definida em 2022.
A Resolução 01/2023, em vigor, estabelece os critérios a serem avaliados, assim como suas dimensões, pesos e classificação. O atendimento aos critérios agrega percentuais, que compõem uma nota e uma classificação por selos.
Histórico |
Resolução 05/2016 |
Resolução 09/2018 |
Resolução 01/2022 |
Resolução 01/2023 |
Os critérios são agrupados por assuntos, chamados de dimensões. Cada dimensão possui um valor. Esse valor corresponde a um percetual do total que compõe a matriz.
Dimensão | Valor (Peso) | Quantidade de Critérios |
Informações Prioritárias | 2 | Comuns: 4 |
Informações Institucionais | 2 | Comuns: 9 |
Receita | 4 |
Comum: 1 |
Despesa | 4 | Comuns: 2 |
Convênios e Transferências | 1 | Comuns: 3 |
Recursos humanos | 3 | Comuns: 6 |
Diárias | 1 | Comuns: 2 |
Licitações | 3 | Comuns: 7 |
Contratos | 3 | Comuns: 4 |
Obras | 1 | Comuns: 4 |
Planejamento e Prestação de Contas | 4 | Comuns: 5 Executivo: 5 |
SIC | 2 | Comuns: 9 |
Acessibilidade | 1 | Comuns: 5 |
Ouvidoria | 1 | Comuns: 3 |
LGPD e Governo Digital | 1 | Comuns: 6 |
Renúncia de Receita | 1 | Executivo: 4 |
Emendas parlamentares | 1 | Executivo: 2 |
Saúde | 1 | Executivo: 3 |
Educação | 1 | Executivo: 2 |
Atividades Finalísticas | 3 | Legislativo: 11 |
Cada critério de avaliação também possui um peso classificatório: “Essencial”, “Obrigatório” ou “Recomendado.
Peso | Observância |
Essenciais | Critérios de observância compulsória, cujo descumprimento pode ocasionar o bloqueio das transferências voluntárias. |
Obrigatórios | Aqueles de observância compulsória, cujo cumprimento pelas unidades controladas é imposto pela legislação. |
Recomendados | Aqueles cuja observância, embora não decorra de regra expressa na legislação, constitui boa prática de transparência. |
Por exemplo: o atendimento a 100% dos critérios essenciais e alcance de nível geral de transparência entre 95% e 100%, é classificado como nível “diamante”. A classificação mais baixa é “inexistente” quando não for obtido nenhum percentual de atendimento. Confira a tabela abaixo.
Nível | Atendimento |
Diamante | 100% dos critérios essenciais e nível de transparência entre 95% e 100%. |
Ouro | 100% dos critérios essenciais e nível de transparência entre 85% e 94%. |
Prata | 100% dos critérios essenciais e nível de transparência entre 75% e 84%. |
Elevado | Nível de transparência entre 75% e 100% e atendimento incompleto dos critérios essenciais. |
Intermediário | Nível de transparência entre 50% e 74%. |
Básico | Nível de transparência entre 30% e 50%. |
Inicial | Nível de transparência abaixo de 30%. |
Inexistente | Nível de transparência de 0%. |
A matriz para avaliação é dividida em matriz comum (para todas as instituições), e matrizes específicas para os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e os órgãos Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria.
Matriz | Essenciais | Obrigatórios | Recomendados | Total Geral |
Matriz Comum | 6 | 50 | 14 | 70 |
Matriz - Executivo | 5 | 6 | 7 | 18 |
Matriz - Legislativo | 0 | 7 | 4 | 11 |
Matriz - Judiciário | 0 | 3 | 3 | 6 |
Matriz - Tribunal de Contas | 0 | 4 | 8 | 12 |
Matriz - Ministério Público | 0 | 3 | 1 | 4 |
Matriz - Defensoria | 0 | 0 | 3 | 3 |
A avaliação de uma instituição é realizada considerando os critérios da matriz comum, e acrescentando os itens da matriz específica a que ela se aplique. Os itens são avaliados com incidência de apenas duas hipóteses: atendido e não atendido (avaliação binária), isso remove a possibilidade de subjetividade na análise do avaliador, fazendo com que a avaliação seja mais objetiva e imparcial. Onde o atendimento concede o valor do peso do item.
Há 11 anos atuando em mais de 300 instituições e 7 estados